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Document 32004D0019(01)
2004/899/EC: Decision of the European Central Bank of 14 December 2004 on the approval of the volume of coin issuance in 2005 (ECB/2004/19)
2004/899/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 14 de Dezembro de 2004, relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2005 (BCE/2004/19)
2004/899/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 14 de Dezembro de 2004, relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2005 (BCE/2004/19)
JO L 379 de 24.12.2004, p. 107–107
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 269M de 14.10.2005, p. 123–123
(MT)
In force
24.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 379/107 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 14 de Dezembro de 2004
relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2005
(BCE/2004/19)
(2004/899/CE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 106.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros que tenham adoptado o euro (a seguir «Estados-Membros participantes»). |
(2) |
Os Estados-Membros participantes submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas de volume de moedas de euro a emitir em 2005, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado, |
DECIDIU O SEGUINTE:
Artigo 1.o
Aprovação do volume de moeda metálica de euro a emitir em 2005
O BCE aprova pela presente o volume de emissão de moeda metálica correspondente a cada Estado-Membro participante em 2005, de acordo com a seguinte tabela:
(em milhões de EUR) |
|
|
Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas a circulação) em 2005 |
Bélgica |
178,5 |
Alemanha |
680,0 |
Grécia |
108,8 |
Espanha |
642,0 |
França |
468,5 |
Irlanda |
131,0 |
Itália |
675,0 |
Luxemburgo |
65,0 |
Países Baixos |
175,0 |
Áustria |
185,0 |
Portugal |
170,0 |
Finlândia |
60,0 |
Artigo 2.o
Disposição final
Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.
Feito em Frankfurt am Main, em 14 de Dezembro de 2004.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET