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Document 22005D0132
Decision of the EEA Joint Committee No 132/2005 of 21 October 2005 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 132/2005, de 21 de Outubro de 2005 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 132/2005, de 21 de Outubro de 2005 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 14 de 19.1.2006, p. 20–20
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
19.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 14/20 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 132/2005
de 21 de Outubro de 2005
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 107/2005 (1). |
(2) |
A Directiva 2005/25/CE do Conselho, de 14 de Março de 2005, que altera o anexo VI da Directiva 91/414/CEE em relação aos produtos fitofarmacêuticos que contêm microrganismos (2), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XV do anexo II do acordo, ao ponto 12a (Directiva 91/414/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32005 L 0025: Directiva 2005/25/CE do Conselho (JO L 90 de 8.4.2005, p. 1).». |
Artigo 2.o
Os textos da Directiva 2005/25/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de Outubro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
SAS Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 306 de 24.11.2005, p. 45.
(2) JO L 90 de 8.4.2005, p. 1.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.