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Document 21996D0725(04)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 25/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

JO L 186 de 25.7.1996, p. 77–77 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/25(2)/oj

21996D0725(04)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 25/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 186 de 25/07/1996 p. 0077 - 0077


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 25/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 4/95 (1);

Considerando que a Directiva 94/50/CE da Comissão, de 31 de Outubro de 1994, que altera a Directiva 70/524/CEE do Conselho relativa aos aditivos na alimentação para animais (2), deve ser incorporada no acordo;

Considerando que a Directiva 94/77/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 1994, que altera a Directiva 70/524/CEE do Conselho relativa aos aditivos na alimentação para animais (3), deve ser incorporada no acordo,

Considerando que a Directiva 95/37/CE da Comissão, de 18 de Julho de 1995, que altera a Directiva 70/524/CEE do Conselho relativa aos aditivos na alimentação para animais (4) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

No anexo I do acordo, no ponto 1 (Directiva 70/524/CEE do Conselho) do capítulo II, são aditados os seguintes travessões:

«- 394 L 0050: Directiva 94/50/CE da Comissão, de 31 de Outubro de 1994 (JO nº L 297 de 18. 11. 1994, p. 27),

- 394 L 0077: Directiva 94/77/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 1994 (JO nº L 350 de 31. 12. 1994, p. 113),

- 395 L 0037: Directiva 95/37/CE da Comissão, de 18 de Julho de 1995 (JO nº L 172 de 22. 7. 1995, p. 21).».

Artigo 2º

Os textos das Directivas 94/50/CE, 94/77/CE e 95/37/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às repectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Maio de 1996, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 26 de Abril de 1996.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. BENAVIDES

(1) JO nº L 47 de 2. 3. 1995, p. 24.

(2) JO nº L 297 de 18. 11. 1994, p. 32.

(3) JO nº L 350 de 31. 12. 1994, p. 113.

(4) JO nº L 172 de 22. 7. 1995, p. 21.

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