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Document 12016E249

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
    PARTE VI - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS
    TÍTULO I - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
    CAPÍTULO 1 - AS INSTITUIÇÕES
    SECÇÃO 4 - A COMISSÃO
    Artigo 249.o (ex-artigo 212.o e ex-n.o 2 do artigo 218.o TCE)

    JO C 202 de 7.6.2016, p. 157–157 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_249/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/157


    Artigo 249.o

    (ex-artigo 212.o e ex-n.o 2 do artigo 218.o TCE)

    1.   A Comissão estabelece o seu regulamento interno, de forma a garantir o seu próprio funcionamento e o dos seus serviços. A Comissão assegura a publicação desse regulamento interno.

    2.   A Comissão publicará anualmente, pelo menos um mês antes da abertura da sessão do Parlamento Europeu, um relatório geral sobre as atividades da União.


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