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Document 12016E249

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE VI - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO 1 - AS INSTITUIÇÕES
SECÇÃO 4 - A COMISSÃO
Artigo 249.o (ex-artigo 212.o e ex-n.o 2 do artigo 218.o TCE)

OJ C 202, 7.6.2016, p. 157–157 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_249/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/157


Artigo 249.o

(ex-artigo 212.o e ex-n.o 2 do artigo 218.o TCE)

1.   A Comissão estabelece o seu regulamento interno, de forma a garantir o seu próprio funcionamento e o dos seus serviços. A Comissão assegura a publicação desse regulamento interno.

2.   A Comissão publicará anualmente, pelo menos um mês antes da abertura da sessão do Parlamento Europeu, um relatório geral sobre as atividades da União.


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