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Dokument 12016A051
Consolidated version of the Treaty establishing the European Atomic Energy Community#TITLE II - PROVISIONS FOR THE ENCOURAGEMENT OF PROGRESS IN THE FIELD OF NUCLEAR ENERGY#CHAPTER 5 - Joint undertakings#Article 51
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 5 - As empresas comuns
Artigo 51.o
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 5 - As empresas comuns
Artigo 51.o
JO C 203 de 7.6.2016, str. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
V veljavi
ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom_2016/art_51/oj
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 203/24 |
Artigo 51.o
A Comissão assegurará a execução de todas as decisões do Conselho relativas à constituição das Empresas Comuns, até à instalação dos órgãos encarregados do seu funcionamento.