EUR-Lex Dostop do prava EU

Nazaj na domačo stran EUR-Lex

Dokument je izvleček s spletišča EUR-Lex.

Dokument 12016A051

Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 5 - As empresas comuns
Artigo 51.o

JO C 203 de 7.6.2016, str. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Pravni status dokumenta V veljavi

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom_2016/art_51/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 203/24


Artigo 51.o

A Comissão assegurará a execução de todas as decisões do Conselho relativas à constituição das Empresas Comuns, até à instalação dos órgãos encarregados do seu funcionamento.


Na vrh