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Document C2010/326/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5978 — GDF Suez/International Power) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 326 de 3.12.2010, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/21


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5978 — GDF Suez/International Power)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 326/10

1.

A Comissão recebeu, em 29 de Novembro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa GDF Suez SA («GDF Suez», França) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa International Power plc («International Power», Inglaterra e País de Gales), mediante aquisição de 70 % das acções desta empresa.

2.

As actividades das empresas em causa são:

GDF Suez: está presente na totalidade da cadeia energética (electricidade e gás), nomeadamente: (i)aquisição, produção e comercialização de gás natural e electricidade; (ii) transporte, distribuição, gestão e desenvolvimento de grandes infra-estruturas para o gás natural; e (iii) concepção e comercialização de serviços nos domínios da energia e do ambiente,

International Power: operador internacional que exerce actividades na América do Norte, Europa, Médio Oriente, Austrália e Ásia. Esta empresa explora centrais eléctricas e possui e gere cerca de 50 centrais em 21 países, com uma capacidade bruta de produção de 32 000 MW de electricidade.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.5978 — GDF Suez/International Power, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


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