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Document C2007/269/72

    Sessão Plenária

    JO C 269 de 10.11.2007, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.11.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 269/41


    Sessão Plenária

    (2007/C 269/72)

    Em 2 de Outubro de 2007, o Tribunal de Primeira Instância decidiu, em conformidade com o artigo 32.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento de Processo, que se, na sequência da designação de um advogado-geral nos termos do artigo 17.o do Regulamento de Processo, houver na Sessão Plenária um número par de juízes, o sistema rotativo pré-estabelecido, aplicado durante o período de três anos para o qual são eleitos os presidentes das secções compostas por cinco juízes, segundo o qual o presidente do Tribunal designa o juiz que não participará no julgamento segue a ordem inversa do lugar que os juízes ocupam de acordo com a respectiva antiguidade de funções, em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento de Processo, salvo se o juiz assim designado for o juiz-relator. Neste caso, será designado o juiz que imediatamente o anteceda na ordem de precedência.


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