This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2007/269/16
Case C-388/05: Judgment of the Court (Second Chamber) of 20 September 2007 — Commission of the European Communities v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Conservation of natural habitats — Wild fauna and flora — Special Protection Area Valloni e steppe pedegarganiche )
Processo C-388/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de Setembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana ( Incumprimento de Estado — Conservação dos habitats naturais — Fauna e flora selvagens — Zona de protecção especial Valloni e steppe pedegarganiche )
Processo C-388/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de Setembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana ( Incumprimento de Estado — Conservação dos habitats naturais — Fauna e flora selvagens — Zona de protecção especial Valloni e steppe pedegarganiche )
JO C 269 de 10.11.2007, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de Setembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-388/05) (1)
(«Incumprimento de Estado - Conservação dos habitats naturais - Fauna e flora selvagens - Zona de protecção especial “Valloni e steppe pedegarganiche’)
(2007/C 269/16)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Aresu e D. Recchia, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente, G. Fiengo, avvocato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 4.o, n.o 4, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2, p. 125) e dos artigos 6.o, n.os 2, 3 e 4, e 7.o da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) — Obrigação de tomar as medidas adequadas para evitar, nas zonas especiais de conservação, a deterioração dos habitats naturais e dos habitats das espécies — Desenvolvimentos industriais que afectam o parque nacional de Gargano
Parte decisória
1) |
Não tendo adoptado as medidas adequadas para evitar a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies na zona de protecção especial «Valloni e steppe pedegarganiche», bem como as perturbações que afectam as espécies para as quais essa zona foi designada, a República Italiana não cumpriu, no que diz respeito ao período anterior a 28 de Dezembro de 1998, as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 4, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, e, no que diz respeito ao período posterior a essa data, as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.o, n.o 2, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens. |
2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |