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Document C2007/269/118
Case T-357/07: Action brought on 19 September 2007 — Focus Magazin Verlag v OHIM — Editorial Planeta (FOCUS Radio)
Processo T-357/07: Recurso interposto em 19 de Setembro de 2007 — Focus Magazin Verlag/IHMI — Editorial Planeta (FOCUS Radio)
Processo T-357/07: Recurso interposto em 19 de Setembro de 2007 — Focus Magazin Verlag/IHMI — Editorial Planeta (FOCUS Radio)
JO C 269 de 10.11.2007, p. 65–65
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/65 |
Recurso interposto em 19 de Setembro de 2007 — Focus Magazin Verlag/IHMI — Editorial Planeta (FOCUS Radio)
(Processo T-357/07)
(2007/C 269/118)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Focus Magazin Verlag GmbH (Munique, Alemanha) (Representante: B.C. Müller, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Editorial Planeta, SA (Barcelona, Espanha)
Pedidos da recorrente
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Anulação dos n.os 1, 3 e 4 da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 30 de Julho de 2007, no processo de oposição n.o B 516 742 (pedido de marca comunitária n.o 2 340 289); |
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Modificação da decisão impugnada referida no n.o 1 no sentido de registar o pedido de marca comunitária controvertido, para os seguintes produtos e serviços:
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Condenação do oponente nas despesas do processo de oposição e nas despesas da presente instância. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «FOCUS Radio» para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 38, 41 e 42 — pedido n.o 2 340 289
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Editorial Planeta, SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: As marcas nominativas e figurativas nacionais «FOCUS MILENIUM», «PLANETA FOCUS» e «PLANETA FOCUS 99» para produtos e serviços das classes 9, 16 e 41
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição e recusa parcial do pedido de marca comunitária
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, visto que não há qualquer semelhança relevante entre as marcas em conflito e, nesta medida, não há qualquer risco de confusão.