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Document C2007/269/116

    Processo T-355/07: Recurso interposto em 18 de Setembro de 2007 — Pfizer/IHMI — Isdin (ISDIN Pediatrícs)

    JO C 269 de 10.11.2007, p. 64–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.11.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 269/64


    Recurso interposto em 18 de Setembro de 2007 — Pfizer/IHMI — Isdin (ISDIN Pediatrícs)

    (Processo T-355/07)

    (2007/C 269/116)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Pfizer Ltd (Sandwich, Reino Unido) (representantes: V. von Bomhard, A. Renck, T. Dolde, advogados, e M. Hawkins, Solicitor)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Isdin, SA (Barcelona, Espanha)

    Pedidos da recorrente

    Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Junho de 2007, no processo R 566/2006-1; e

    Condenação do IHMI nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca figurativa «ISDIN Pediatrícs» para produtos da classe 5 — marca comunitária n.o 1 243 807

    Titular da marca comunitária: Isdin, SA

    Parte que pede a nulidade da marca comunitária: a recorrente

    Marca da recorrente que pede a nulidade: marca nominativa nacional «ISTIN» para produtos da classe 5

    Decisão da Divisão de Anulação: nulidade parcial da marca comunitária

    Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Oposição na parte em que declarou nula a marca comunitária

    Fundamentos invocados: Violação do direito da recorrente de ser ouvida nos termos do artigo 73.o do Regulamento do Conselho n.o 40/94 e violação do artigo 52.o em conjugação com o artigo 8.o, n.o 11, alínea b), do Regulamento.


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