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Document C2007/269/108

    Processo T-344/07: Recurso interposto em 10 de Setembro de 2007 — O2 (Germany)/IHMI (Homezone)

    JO C 269 de 10.11.2007, p. 60–60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.11.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 269/60


    Recurso interposto em 10 de Setembro de 2007 — O2 (Germany)/IHMI (Homezone)

    (Processo T-344/07)

    (2007/C 269/108)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: O2 (Germany) GmbH & Co. OHG (Munique, Alemanha) (Representantes: A. Fottner e M. Müller, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Pedidos da recorrente

    Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Julho de 2007 no processo R 1583/2006-4, na parte em que negou provimento ao recurso;

    condenar o IHMI nas despesas do presente processo e do processo decorrido no IHMI.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Homezone» para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 (pedido n.o 4 677 056).

    Decisão do examinador: indeferimento parcial do pedido.

    Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso.

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.os 1, alíneas b) e c), e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1).


    (1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).


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