This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2007/269/108
Case T-344/07: Action brought on 10 September 2007 — O2 (Germany) v OHIM (Homezone)
Processo T-344/07: Recurso interposto em 10 de Setembro de 2007 — O2 (Germany)/IHMI (Homezone)
Processo T-344/07: Recurso interposto em 10 de Setembro de 2007 — O2 (Germany)/IHMI (Homezone)
JO C 269 de 10.11.2007, p. 60–60
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/60 |
Recurso interposto em 10 de Setembro de 2007 — O2 (Germany)/IHMI (Homezone)
(Processo T-344/07)
(2007/C 269/108)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: O2 (Germany) GmbH & Co. OHG (Munique, Alemanha) (Representantes: A. Fottner e M. Müller, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
— |
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Julho de 2007 no processo R 1583/2006-4, na parte em que negou provimento ao recurso; |
— |
condenar o IHMI nas despesas do presente processo e do processo decorrido no IHMI. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Homezone» para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 (pedido n.o 4 677 056).
Decisão do examinador: indeferimento parcial do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.os 1, alíneas b) e c), e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1).
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).