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Document C2007/269/102

Processo T-338/07 P: Recurso interposto em 4 de Setembro de 2007 por Irène Bianchi do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 28 de Junho de 2007 no processo F-38/06, Bianchi/Fundação Europeia para a Formação

JO C 269 de 10.11.2007, p. 57–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/57


Recurso interposto em 4 de Setembro de 2007 por Irène Bianchi do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 28 de Junho de 2007 no processo F-38/06, Bianchi/Fundação Europeia para a Formação

(Processo T-338/07 P)

(2007/C 269/102)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Irène Bianchi (Turim, Itália) (representante: M.-Lucas, advogado)

Outra parte no processo: Fundação Europeia para a Formação

Pedidos da recorrente

anular o acórdão de 28 de Junho de 2007 da Segunda Secção do Tribunal da Função Pública no processo F-38/06;

prover os pedidos da recorrente apresentados em primeira instância;

condenar a Fundação Europeia para a Formação nas despesas das duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que o Tribunal da Função Pública omitiu tomar em conta ou desvirtuou alguns factos, o que o terá conduzido a uma apreciação inexacta dos factos em violação dos artigos 25.o, segundo parágrafo, e 26.o do Estatuto. Ela afirma igualmente que o Tribunal da Função Pública violou o direito comunitário e, em particular, regras de processo por alegada desvirtuação de elementos de prova produzidos pela recorrente. Finalmente invoca um fundamento deduzido da violação do dever de fundamentação e de um erro de direito resultante da omissão de tomada em conta ou desvirtuação dos factos ou dos seus elementos de prova e do apuramento factual inexacto.


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