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Document C2007/269/102
Case T-338/07 P: Appeal brought on 4 September 2007 by Irène Bianchi against the judgment of the Civil Service Tribunal delivered on 28 June 2007 in Case F-38/06, Bianchi v European Training Foundation
Processo T-338/07 P: Recurso interposto em 4 de Setembro de 2007 por Irène Bianchi do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 28 de Junho de 2007 no processo F-38/06, Bianchi/Fundação Europeia para a Formação
Processo T-338/07 P: Recurso interposto em 4 de Setembro de 2007 por Irène Bianchi do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 28 de Junho de 2007 no processo F-38/06, Bianchi/Fundação Europeia para a Formação
JO C 269 de 10.11.2007, p. 57–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/57 |
Recurso interposto em 4 de Setembro de 2007 por Irène Bianchi do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 28 de Junho de 2007 no processo F-38/06, Bianchi/Fundação Europeia para a Formação
(Processo T-338/07 P)
(2007/C 269/102)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Irène Bianchi (Turim, Itália) (representante: M.-Lucas, advogado)
Outra parte no processo: Fundação Europeia para a Formação
Pedidos da recorrente
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anular o acórdão de 28 de Junho de 2007 da Segunda Secção do Tribunal da Função Pública no processo F-38/06; |
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prover os pedidos da recorrente apresentados em primeira instância; |
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condenar a Fundação Europeia para a Formação nas despesas das duas instâncias. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que o Tribunal da Função Pública omitiu tomar em conta ou desvirtuou alguns factos, o que o terá conduzido a uma apreciação inexacta dos factos em violação dos artigos 25.o, segundo parágrafo, e 26.o do Estatuto. Ela afirma igualmente que o Tribunal da Função Pública violou o direito comunitário e, em particular, regras de processo por alegada desvirtuação de elementos de prova produzidos pela recorrente. Finalmente invoca um fundamento deduzido da violação do dever de fundamentação e de um erro de direito resultante da omissão de tomada em conta ou desvirtuação dos factos ou dos seus elementos de prova e do apuramento factual inexacto.