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Document C2006/210/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4358 — REOF/Borletti/Printemps) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 210 de 1.9.2006, p. 44–44 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

1.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/44


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4358 — REOF/Borletti/Printemps)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 210/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 24 de Agosto de2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas RREEF Fund II («REOF», EUA), controlada pelo Deutsche Bank AG («Deutsche Bank», Alemanha), e o Senhor Borletti («Borletti», Itália/RU) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa France Printemps SA («Printemps», França) mediante uma aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

REOF: fundo de investimento com carteira em activos imobiliários na Europa, na região Ásia-Pacífico e na América;

Deutsche Bank: banco comercial com actividades mundiais, especializado em investimentos e operações financeiras, bem como produtos e serviços conexos;

Borletti: participações em investimentos de tipo turístico, gestão hoteleira, agricultura e sector imobiliário;

Printemps: comércio retalhista não alimentar e estabelecimentos especializados em artigos de desporto em França.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4358 — REOF/Borletti/Printemps, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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