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Document C2006/086/50

Processo T-206/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Janeiro de 2006 — Rodrigues Carvalhais/IHMI ( Marca comunitária — Processo de oposição — Marca figurativa que contém o elemento nominativo PERFIX — Marca figurativa comunitária anterior que contém o elemento nominativo cerfix — Motivo relativo de recusa de registo — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 )

JO C 86 de 8.4.2006, p. 26–26 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

8.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/26


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Janeiro de 2006 — Rodrigues Carvalhais/IHMI

(Processo T-206/04) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Marca figurativa que contém o elemento nominativo “PERFIX” - Marca figurativa comunitária anterior que contém o elemento nominativo 'cerfix' - Motivo relativo de recusa de registo - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

(2006/C 86/50)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Fernando Rodrigues Carvalhais (Almada, Portugal) [representantes: inicialmente P. Graça e em seguida J. Lopes, advogados]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [representante: J. Novais Gonçalves, agente]

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Profilpas Snc (Cadoneghe, Itália) [representantes: inicialmente J. L. Revenga Santos e em seguida J. M. Monravá, advogados]

Objecto do processo

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Março de 2004 (processo R 408/2003-1), relativa a um processo de oposição entre Fernando Rodrigues Carvalhais e Profilpas Snc.

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O recorrente é condenado nas despesas.


(1)  JO C 217, de 28.8.2004.


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