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Document C2006/086/43

    Processo C-107/06: Acção intentada em 22 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

    JO C 86 de 8.4.2006, p. 22–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    8.4.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 86/22


    Acção intentada em 22 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

    (Processo C-107/06)

    (2006/C 86/43)

    Língua do processo: grego

    Deu entrada em 22 de Fevereiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Richard Lyal e Dimitrios Triantafyllou, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas indispensáveis para dar cumprimento à Directiva 2003/123/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 90/435/CEE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mãe e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes (1) ou, de qualquer modo, ao não comunicar à Comissão as referidas disposições, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o desta directiva;

    condenar a República Helénica nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo estabelecido para a transposição da directiva terminou em 1 de Janeiro de 2005.


    (1)  JO L 7 de 13 de Janeiro de 2004, p. 41.


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