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Document C2006/086/03

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 9 de Fevereiro de 2006 , no processo C-305/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Incumprimento de Estado — Sexta Directiva IVA — Artigos 2. o , n. o  1, 5. o , n. o  4, alínea c), 12. o , n. o  3, e 16. o , n. o  1 — Operação no território do país — Venda em hasta pública de objectos de arte importados em regime de importação temporária — Comissão dos leiloeiros)

    JO C 86 de 8.4.2006, p. 2–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    8.4.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 86/2


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Terceira Secção)

    de 9 de Fevereiro de 2006

    no processo C-305/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (1)

    (Incumprimento de Estado - Sexta Directiva IVA - Artigos 2.o, n.o 1, 5.o, n.o 4, alínea c), 12.o, n.o 3, e 16.o, n.o 1 - Operação no território do país - Venda em hasta pública de objectos de arte importados em regime de importação temporária - Comissão dos leiloeiros)

    (2006/C 86/03)

    Língua do processo: inglês

    No processo C-305/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 16 de Julho de 2003, Comissão das Comunidades Europeias, (agente: R. Lyal) contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, (agentes: C. Jackson e R. Caudwell, assistidas por N. Paines, QC), o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por: A. Rosas, presidente de secção, J.-P. Puissochet, S. von Bahr, U. Lõhmus (relator) e A. Ó Caoimh, juízes, advogada-geral: J. Kokott, secretária: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 9 de Fevereiro de 2006 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1.

    O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, n.o 1, 5.o, n.o 4, alínea c), 12.o, n.o 3, e 16.o, n.o 1, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de l977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, na redacção dada pela Directiva 1999/49/CE do Conselho, de 25 de Maio de 1999, ao aplicar uma taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado à comissão recebida pelos leiloeiros nas vendas em hasta pública de objectos de arte, peças de colecção e antiguidades, importados em regime de importação temporária.

    2.

    O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 226, de 20.9.2003.


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