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Document C2006/086/01

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 25 de Outubro de 2005 , nos processos apensos C-465/02 e C-466/02: República Federal da Alemanha, Reino da Dinamarca contra Comissão das Comunidades Europeias (Agricultura — Indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios — Denominação feta — Regulamento (CE) n. o  1829/2002 — Validade)

    JO C 86 de 8.4.2006, p. 1–1 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    8.4.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 86/1


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Grande Secção)

    de 25 de Outubro de 2005

    nos processos apensos C-465/02 e C-466/02: República Federal da Alemanha, Reino da Dinamarca contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    (Agricultura - Indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios - Denominação «feta» - Regulamento (CE) n.o 1829/2002 - Validade)

    (2006/C 86/01)

    Língua do processo: alemão e dinamarquês

    Nos processos apensos C-465/02 e C-466/02, que têm por objecto recursos de anulação nos termos do artigo 230.o CE, entrados em 30 de Dezembro de 2002, República Federal da Alemanha (agente: W.-D. Plessing, assistido por M. Loschelder, Rechtsanwalt), recorrente no processo C-465/02, Reino da Dinamarca (agentes: J. Molde e J. Bering Liisberg), recorrente no processo C-466/02, apoiados por: República Francesa (agentes: G. de Bergues e A. Colomb), Reino Unido de Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (agente: C. Jackson), contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. L. Iglesias Buhigues, H. C. Støvlbæk, A.-M. Rouchaud-Joët e S. Grünheid), apoiada por: República Helénica (agentes: V. Kontolaimos e I.-K. Chalkias), o Tribunal de Justiça (Grande Secção), composto por: V. Skouris, presidente, P. Jann, C. W. A. Timmermans, A. Rosas e J. Malenovský, presidentes de secção, J.-P. Puissochet, R. Schintgen, N. Colneric, S. von Bahr, J. N. Cunha Rodrigues (relator), J. Klučka, U. Lõhmus e E. Levits, juízes, advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: K. Sztranc, administradora, proferiu em 25 de Outubro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1.

    É negado provimento aos recursos.

    2.

    A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas correspondentes ao processo C-465/02 e o Reino da Dinamarca é condenado nas despesas correspondentes ao processo C-466/02.

    3.

    A República Helénica, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 55, de 8.3.2003.


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