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Document C2005/315/04

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 20 de Outubro de 2005 , no processo C-264/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa (Incumprimento de Estado — Contratos públicos — Directiva 92/50/CEE — Procedimento de adjudicação de contratos públicos de serviços — Livre prestação de serviços — Mandato por delegação do dono da obra — Pessoas a quem pode ser confiada a missão de representação do dono da obra por delegação — Lista taxativa de pessoas colectivas de direito francês)

JO C 315 de 10.12.2005, pp. 2–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

10.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/2


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Terceira Secção)

de 20 de Outubro de 2005

no processo C-264/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa (1)

(Incumprimento de Estado - Contratos públicos - Directiva 92/50/CEE - Procedimento de adjudicação de contratos públicos de serviços - Livre prestação de serviços - Mandato por delegação do dono da obra - Pessoas a quem pode ser confiada a missão de representação do dono da obra por delegação - Lista taxativa de pessoas colectivas de direito francês)

(2005/C 315/04)

Língua do processo: francês

No processo C-264/03, que tem por objecto uma acção de incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 17 de Junho de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: B. Stromsky e K. Wiedner, bem como por F. Simonetti) contra República Francesa (agentes: G. de Bergues e D. Petrausch), o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por: A. Rosas (relator), presidente de secção, J. Malenovský, J.-P. Puissochet, A. Borg Barthet e U. Lõhmus, juízes; advogado geral: M. Poiares Maduro, secretário: K. Sztranc, administradora, proferiu em 20 de Outubro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

Ao reservar, no artigo 4.o da Lei n.o 85-704, de 12 de Julho de 1985, relativa à titularidade de obra pública e às suas relações com a direcção privada da obra, conforme alterada pela Lei n.o 96-987, de 14 de Novembro de 1996, relativa à execução do pacto de recuperação para a cidade, a missão de representação do dono da obra por delegação a uma lista taxativa de pessoas colectivas de direito francês, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, conforme alterada pela Directiva 97/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1997, bem como do artigo 49.o CE.


(1)  JO C 200 de 23.08.2003.


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