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Document C2005/315/04
Judgment of the Court (Third Chamber) of 20 October 2005 in Case C-264/03: Commission of the European Communities v French Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Public contracts — Directive 92/50/EEC — Procedures for the award of public service contracts — Freedom to provide services — Agency of delegated project contracting — Persons to whom the task of delegated project contracting may be entrusted — Exhaustive list of legal persons created under French law)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 20 de Outubro de 2005 , no processo C-264/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa (Incumprimento de Estado — Contratos públicos — Directiva 92/50/CEE — Procedimento de adjudicação de contratos públicos de serviços — Livre prestação de serviços — Mandato por delegação do dono da obra — Pessoas a quem pode ser confiada a missão de representação do dono da obra por delegação — Lista taxativa de pessoas colectivas de direito francês)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 20 de Outubro de 2005 , no processo C-264/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa (Incumprimento de Estado — Contratos públicos — Directiva 92/50/CEE — Procedimento de adjudicação de contratos públicos de serviços — Livre prestação de serviços — Mandato por delegação do dono da obra — Pessoas a quem pode ser confiada a missão de representação do dono da obra por delegação — Lista taxativa de pessoas colectivas de direito francês)
JO C 315 de 10.12.2005, pp. 2–3
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
|
10.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/2 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Terceira Secção)
de 20 de Outubro de 2005
no processo C-264/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa (1)
(Incumprimento de Estado - Contratos públicos - Directiva 92/50/CEE - Procedimento de adjudicação de contratos públicos de serviços - Livre prestação de serviços - Mandato por delegação do dono da obra - Pessoas a quem pode ser confiada a missão de representação do dono da obra por delegação - Lista taxativa de pessoas colectivas de direito francês)
(2005/C 315/04)
Língua do processo: francês
No processo C-264/03, que tem por objecto uma acção de incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 17 de Junho de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: B. Stromsky e K. Wiedner, bem como por F. Simonetti) contra República Francesa (agentes: G. de Bergues e D. Petrausch), o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por: A. Rosas (relator), presidente de secção, J. Malenovský, J.-P. Puissochet, A. Borg Barthet e U. Lõhmus, juízes; advogado geral: M. Poiares Maduro, secretário: K. Sztranc, administradora, proferiu em 20 de Outubro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
Ao reservar, no artigo 4.o da Lei n.o 85-704, de 12 de Julho de 1985, relativa à titularidade de obra pública e às suas relações com a direcção privada da obra, conforme alterada pela Lei n.o 96-987, de 14 de Novembro de 1996, relativa à execução do pacto de recuperação para a cidade, a missão de representação do dono da obra por delegação a uma lista taxativa de pessoas colectivas de direito francês, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, conforme alterada pela Directiva 97/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1997, bem como do artigo 49.o CE.