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Document C2005/045/51
Judgment of the Court of First Instance of 23 November 2004 in Case 376/02, O v Commission of the European Communities (Officials — Article 78 of the Staff Regulations — Invalidity pension — Invalidity Committee — Membership — Occupational disease)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 23 de Novembro de 2004, no processo T-376/02: «O» contra Comissão das Comunidades Europeias (Funcionários — Artigo 78.° do Estatuto — Pensão de invalidez — Comissão de Invalidez — Composição — Doença profissional)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 23 de Novembro de 2004, no processo T-376/02: «O» contra Comissão das Comunidades Europeias (Funcionários — Artigo 78.° do Estatuto — Pensão de invalidez — Comissão de Invalidez — Composição — Doença profissional)
JO C 45 de 19.2.2005, p. 23–23
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
19.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/23 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 23 de Novembro de 2004
no processo T-376/02: «O» contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Funcionários - Artigo 78.o do Estatuto - Pensão de invalidez - Comissão de Invalidez - Composição - Doença profissional)
(2005/C 45/51)
Língua do processo: françês
No processo T-376/02, «O», antigo funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por J. Van Rossum e J.-N. Louis, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Currall, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão de 14 de Janeiro de 2002 que concede ao recorrente uma pensão de invalidez fixada nos termos do artigo 78.o, terceiro parágrafo, do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, o Tribunal (Quinta Secção), composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas e J. D. Cooke, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 23 de Novembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É anulada a decisão da Comissão de 14 de Janeiro de 2002 que concede ao recorrente uma pensão de invalidez. |
2) |
A Comissão é condenada no pagamento da totalidade das despesas. |