Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/045/16

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 16 de Dezembro de 2004, no processo C-293/03 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal du travail de Bruxelles): Gregorio My contra Office national des pensions (ONP) («Funcionários — Transferência dos direitos a pensão — Artigo 11.° do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários — Pensão de reforma antecipada — Tomada em consideração dos períodos de actividade nas Comunidades Europeias — Artigo 10.° CE»)

JO C 45 de 19.2.2005, p. 8–8 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

19.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 45/8


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Segunda Secção)

de 16 de Dezembro de 2004

no processo C-293/03 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal du travail de Bruxelles): Gregorio My contra Office national des pensions (ONP)  (1)

(«Funcionários - Transferência dos direitos a pensão - Artigo 11.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários - Pensão de reforma antecipada - Tomada em consideração dos períodos de actividade nas Comunidades Europeias - Artigo 10.o CE»)

(2005/C 45/16)

Língua do processo: francês

No processo C-293/03, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, submetido pelo Tribunal du travail de Bruxelles (Bélgica), por decisão de 20 de Maio de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 4 de Julho de 2003, no processo Gregorio My contra Office national des pensions, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, C. Gulmann, R. Schintgen (relator), G. Arestis e J. Klučka, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: M. Múgica Arzamendi, administradora principal, proferiu em 16 de Dezembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

O artigo 10.o CE, em conjugação com o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, deve ser interpretado no sentido de que obsta a uma legislação nacional que não permite tomar em consideração os anos de trabalho prestados por um cidadão comunitário ao serviço de uma instituição comunitária, para efeitos de atribuição do direito a uma pensão de reforma antecipada ao abrigo do regime nacional.


(1)  JO C 251 de 18.10.2003.


Top