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Document C2005/045/06
Judgment of the Court (Grand Chamber) of 14 December 2004 in Case C-434/02 (reference for a preliminary ruling from the Verwaltungsgericht Minden): Arnold André GmbH & Co. KG v Landrat des Kreises Herford (Directive 2001/37/EC — Manufacture, presentation and sale of tobacco products — Article 8 — Prohibition of placing on the market of tobacco products for oral use — Validity)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 14 de Dezembro de 2004, no processo C-434/02 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Minden): Arnold André GmbH & Co. KG contra Landrat des Kreises Herford («Directiva 2001/37/CE — Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco — Artigo 8.° — Proibição de colocação no mercado dos produtos do tabaco destinados a uso oral — Validade»)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 14 de Dezembro de 2004, no processo C-434/02 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Minden): Arnold André GmbH & Co. KG contra Landrat des Kreises Herford («Directiva 2001/37/CE — Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco — Artigo 8.° — Proibição de colocação no mercado dos produtos do tabaco destinados a uso oral — Validade»)
JO C 45 de 19.2.2005, p. 4–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
19.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/4 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Grande Secção)
de 14 de Dezembro de 2004
no processo C-434/02 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Minden): Arnold André GmbH & Co. KG contra Landrat des Kreises Herford (1)
(«Directiva 2001/37/CE - Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco - Artigo 8.o - Proibição de colocação no mercado dos produtos do tabaco destinados a uso oral - Validade»)
(2005/C 45/06)
Língua do processo: alemão
No processo C-434/02, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo Verwaltungsgericht Minden (Alemanha), por decisão de 14 de Novembro de 2002, entrado no Tribunal de Justiça em 29 de Novembro de 2002, no processo Arnold André GmbH & Co. KG contra Landrat des Kreises Herford, o Tribunal de Justiça (Grande Secção), composto por: V. Skouris, presidente, P. Jann, C. W. A. Timmermans e K. Lenaerts, presidentes de secção, C. Gulmann, J.-P. Puissochet, N. Colneric, S. von Bahr e J. N. Cunha Rodrigues (relator), juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: H. von Holstein, secretário adjunto, e, em seguida, M.-F. Contet, administradora principal, proferiu em 14 de Dezembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
A apreciação da questão submetida não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade do artigo 8.o da Directiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco.