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Document 62022TN0466

Processo T-466/22: Ação intentada em 22 de julho de 2022 — EIB/Síria

JO C 359 de 19.9.2022, p. 89–89 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 359/89


Ação intentada em 22 de julho de 2022 — EIB/Síria

(Processo T-466/22)

(2022/C 359/108)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Banco Europeu de Investimento (representantes: D. Arts e E. Paredis, advogados, T. Gilliams, R. Stuart e F. de Borja Oxangoiti Briones, agentes)

Demandada: República Árabe Síria

Pedidos

O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

condenar a República Árabe Síria no pagamento de todos os montantes devidos ao demandante ao abrigo das cláusulas 3.01, 3.02 e 4.01 do contrato de empréstimo «Water Supply Deir Ez Zor Region» n.o 80310 (a seguir «contrato de empréstimo») desde 25 de agosto de 2017, correspondentes:

a 363 150,97 euros, ou seja ao montante devido ao demandante em 30 de junho de 2022, relativo ao capital no valor de 301 679,16 euros, aos juros no valor de 34 100,36 euros, e aos juros de mora contratuais (calculados desde a data de vencimento até 30 de junho de 2022), no valor de 27 371,45 euros

a juros de mora adicionais, calculados com base numa taxa anual de 3,5 % (350 pontos de base), até ao respetivo pagamento.

condenar a República Árabe Síria nas despesas do presente processo ao abrigo do artigo 134.o, n.o 1 do Regulamento de Processo.

Fundamentos e principais argumentos

O demandante invoca um fundamento único.

Primeiro fundamento, relativo à violação, por parte da República Árabe Síria, das obrigações contratuais previstas nas cláusulas 3.01 e 4.01 do contrato de empréstimo, de pagamento das prestações de reembolso seguintes ao abrigo do contrato de empréstimo aquando do respetivo vencimento, e de pagamento, a partir de 25 de agosto de 2017, ao abrigo da cláusula 3.02 do contrato de empréstimo, de juros de mora por cada prestação vencida e não paga, calculados à taxa anual estipulada. Consequentemente, a República Árabe Síria está contratualmente obrigada a pagar todos os montantes devidos ao abrigo das cláusulas 3.01, 3.02 e 4.01 do acordo de empréstimo.


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