EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62022CN0462

Processo C-462/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 11 de julho de 2022 — BM/LO

JO C 359 de 19.9.2022, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 359/50


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 11 de julho de 2022 — BM/LO

(Processo C-462/22)

(2022/C 359/59)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: BM

Recorrida: LO

Questão prejudicial

O período de espera de um ano ou de seis meses, consoante o caso, previsto no artigo 3.o, n.o 1, alínea a), quinto e sexto travessões, do Regulamento n.o 2201/2003 (1), só começa a contar para o requerente quando este estabelece a sua residência habitual no Estado-Membro do tribunal em que o processo é instaurado ou basta, no início do período de espera relevante, uma mera residência do requerente no Estado do tribunal em que o processo é instaurado, que só depois se consolida como residência habitual no período decorrido até à apresentação do pedido?


(1)  Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO 2003, L 338, p. 1).


Top