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Dokument 62022CN0459

    Processo C-459/22: Ação intentada em 8 de julho de 2022 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos

    JO C 359 de 19.9.2022, s. 49 – 50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 359/49


    Ação intentada em 8 de julho de 2022 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos

    (Processo C-459/22)

    (2022/C 359/58)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representante: W. Roels, agente)

    Demandado: Reino dos Países Baixos

    Pedidos

    A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    declarar que, ao adotar e manter em vigor as condições para a transferência do capital de pensões contidas no artigo 19.oa, n.o 1, alínea d), e no artigo 19.ob, n.os 1 e 2, da Wet op de Loonbelasting 1964 (Lei de 1964 Relativa ao Imposto sobre o Rendimento), no artigo 40.oc da Uitvoeringsregeling Invorderingswet (Regulamento de Execução da Lei Relativa à Cobrança Fiscal), no artigo 10.od, n.o 3, da Uitvoeringsbesluit Loonbelasting 1965 (Decreto de Execução de 1965 do Imposto sobre o Rendimento), bem como no Bijlage IV bij besluit DGB2012/7010M inzake internationale aspecten van pensioenen (anexo IV do Decreto DGB2012/7010M sobre Aspetos Internacionais das Pensões), o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 45.o, 65.o e 63.o TFUE;

    condenar o Reino dos Países Baixos nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A Comissão considera que a legislação neerlandesa relativa às condições para a transferência do capital de pensões, acumulado ao abrigo do designado «segundo pilar», que se refere às prestações de pensões complementares fornecidas pelo empregador, é incompatível com a livre circulação de trabalhadores, serviços e capital. Embora estas condições se apliquem às transferências nacionais e estrangeiras, é mais fácil para as instituições de pensões nacionais preenchê-las do que para as instituições de pensões estrangeiras que pretendam prestar serviços de pensões nos seus Estados-Membros aos trabalhadores aí empregados e que tenham acumulado anteriormente capital de pensões nos Países Baixos. Se as condições previstas na legislação não estiverem preenchidas, o capital de pensões acumulado nos Países Baixos é incluído no imposto.


    Začiatok