Tento dokument je výňatok z webového sídla EUR-Lex
Dokument 62022CN0459
Case C-459/22: Action brought on 8 July 2022 — European Commission v Kingdom of the Netherlands
Processo C-459/22: Ação intentada em 8 de julho de 2022 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
Processo C-459/22: Ação intentada em 8 de julho de 2022 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
JO C 359 de 19.9.2022, s. 49 – 50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/49 |
Ação intentada em 8 de julho de 2022 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-459/22)
(2022/C 359/58)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: W. Roels, agente)
Demandado: Reino dos Países Baixos
Pedidos
A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
declarar que, ao adotar e manter em vigor as condições para a transferência do capital de pensões contidas no artigo 19.oa, n.o 1, alínea d), e no artigo 19.ob, n.os 1 e 2, da Wet op de Loonbelasting 1964 (Lei de 1964 Relativa ao Imposto sobre o Rendimento), no artigo 40.oc da Uitvoeringsregeling Invorderingswet (Regulamento de Execução da Lei Relativa à Cobrança Fiscal), no artigo 10.od, n.o 3, da Uitvoeringsbesluit Loonbelasting 1965 (Decreto de Execução de 1965 do Imposto sobre o Rendimento), bem como no Bijlage IV bij besluit DGB2012/7010M inzake internationale aspecten van pensioenen (anexo IV do Decreto DGB2012/7010M sobre Aspetos Internacionais das Pensões), o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 45.o, 65.o e 63.o TFUE; |
— |
condenar o Reino dos Países Baixos nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão considera que a legislação neerlandesa relativa às condições para a transferência do capital de pensões, acumulado ao abrigo do designado «segundo pilar», que se refere às prestações de pensões complementares fornecidas pelo empregador, é incompatível com a livre circulação de trabalhadores, serviços e capital. Embora estas condições se apliquem às transferências nacionais e estrangeiras, é mais fácil para as instituições de pensões nacionais preenchê-las do que para as instituições de pensões estrangeiras que pretendam prestar serviços de pensões nos seus Estados-Membros aos trabalhadores aí empregados e que tenham acumulado anteriormente capital de pensões nos Países Baixos. Se as condições previstas na legislação não estiverem preenchidas, o capital de pensões acumulado nos Países Baixos é incluído no imposto.