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Document 62022CN0456
Case C-456/22: Request for a preliminary ruling from the Landgericht Ravensburg (Germany) lodged on 8 July 2022 — VX and AT v Gemeinde Ummendorf
Processo C-456/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Ravensburg (Alemanha) em 8 de julho de 2022 — VX e AT/Gemeinde Ummendorf
Processo C-456/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Ravensburg (Alemanha) em 8 de julho de 2022 — VX e AT/Gemeinde Ummendorf
JO C 359 de 19.9.2022, p. 49–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/49 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Ravensburg (Alemanha) em 8 de julho de 2022 — VX e AT/Gemeinde Ummendorf
(Processo C-456/22)
(2022/C 359/57)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Ravensburg
Partes no processo principal
Demandantes: VX, AT
Demandado: Gemeinde Ummendorf
Questão prejudicial
Deve o conceito de danos imateriais, constante do artigo 82.o, n.o 1, do Regulamento 2016/679 (1) (a seguir «RGPD»), ser interpretado no sentido de que a existência de danos imateriais pressupõe um prejuízo tangível e uma afetação objetivamente evidente de interesses pessoais, ou é suficiente, para esse efeito, que o interessado tenha sido privado, durante um curto período, do controlo dos seus dados, devido à publicação de dados pessoais na Internet por um período de poucos dias, sem que isso tenha tido para o interessado nenhuma consequência tangível ou adversa?
(1) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO 2016, L 119, p. 1).