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Document 62022CN0456

Processo C-456/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Ravensburg (Alemanha) em 8 de julho de 2022 — VX e AT/Gemeinde Ummendorf

JO C 359 de 19.9.2022, p. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 359/49


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Ravensburg (Alemanha) em 8 de julho de 2022 — VX e AT/Gemeinde Ummendorf

(Processo C-456/22)

(2022/C 359/57)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Ravensburg

Partes no processo principal

Demandantes: VX, AT

Demandado: Gemeinde Ummendorf

Questão prejudicial

Deve o conceito de danos imateriais, constante do artigo 82.o, n.o 1, do Regulamento 2016/679 (1) (a seguir «RGPD»), ser interpretado no sentido de que a existência de danos imateriais pressupõe um prejuízo tangível e uma afetação objetivamente evidente de interesses pessoais, ou é suficiente, para esse efeito, que o interessado tenha sido privado, durante um curto período, do controlo dos seus dados, devido à publicação de dados pessoais na Internet por um período de poucos dias, sem que isso tenha tido para o interessado nenhuma consequência tangível ou adversa?


(1)  Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO 2016, L 119, p. 1).


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