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Document 62021TN0592

    Processo T-592/21: Recurso interposto em 16 de setembro de 2021 — Kakuzo/EUIPO — Rauch Fruchtsäfte (Kakuzo)

    JO C 502 de 13.12.2021, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 502/33


    Recurso interposto em 16 de setembro de 2021 — Kakuzo/EUIPO — Rauch Fruchtsäfte (Kakuzo)

    (Processo T-592/21)

    (2021/C 502/50)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Kakuzo GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: O. Spieker, A. Schönfleisch e D. Mienert, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rauch Fruchtsäfte GmbH (Rankweil, Áustria)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

    Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia Kakuzo — Pedido de registo n.o 17 452 541

    Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de julho de 2021 no Processo R 356/2021-5

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    condenar o EUIPO nas despesas do processo.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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