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Document 62021TN0245

Processo T-245/21: Recurso interposto em 5 de maio de 2021 — Varabei/Conselho

JO C 252 de 28.6.2021, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/29


Recurso interposto em 5 de maio de 2021 — Varabei/Conselho

(Processo T-245/21)

(2021/C 252/39)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mikalai Mikalevich Varabei (Novopolotsk, Bielorrússia) (representantes: G. Kremslehner, H. Kühnert, advogados, e M. Lester QC)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, com efeito imediato, a Decisão (PESC) 2021/353 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2021, que altera a Decisão 2012/642/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (1), e o Regulamento de Execução (UE) 2021/339 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2021, que dá execução ao artigo 8.o-A do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (2).

condenar o Conselho a suportar as suas próprias despesas e as despesas do recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente baseia-se num fundamento relativo a erros manifestos de apreciação. O recorrente invoca que o Conselho não explicou de que modo os seus interesses comerciais demonstram que o recorrente beneficia ou que apoia o regime de Lukashenka. Pelo contrário, os interesses do recorrente nos setores do petróleo, do transporte de carvão e da banca não são de um tipo ou de uma magnitude que indicie que o recorrente apoia ou beneficia do regime de alguma forma.

Além disso, o recorrente alega que a sua inclusão na lista não pode ser sustentada com base no facto de ser o coproprietário do grupo Bremino. Este último não recebeu quaisquer benefícios fiscais seletivos nem outras formas de apoio por parte da administração bielorrussa.


(1)  JO L 68, 26.2.2021, p. 189.

(2)  JO L 68, 26.2.2021, p. 29.


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