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Document 62021TN0161

Processo T-161/21: Recurso interposto em 25 de março de 2021 — McCord/Comissão

JO C 252 de 28.6.2021, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/26


Recurso interposto em 25 de março de 2021 — McCord/Comissão

(Processo T-161/21)

(2021/C 252/36)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Raymond Irvine McCord (Belfast, Reino Unido) (representante: C. O’Hare, Solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, em conformidade com o artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a decisão e/ou o projeto de regulamento da Comissão Europeia, de 29 de janeiro de 2021, de aplicar o artigo 16.o do Protocolo relativo à Irlanda do Norte do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (2019/C 384 I/01) («Acordo de saída»);

anular, em conformidade com o artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a decisão da Comissão Europeia de não ter uma política declarada ou instruções para que a Comissão Europeia desenvolva e publique uma política relativa às circunstâncias nas quais a Comissão aplicará o artigo 16.o do Protocolo relativo à Irlanda do Norte;

declarar, em conformidade com o artigo 265.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que a Comissão Europeia não agiu no sentido de ter uma política declarada ou instruções para que a Comissão desenvolva e publique uma política relativa às circunstâncias nas quais a Comissão aplicará o artigo 16.o do Protocolo relativo à Irlanda do Norte;

condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas do recorrente relativas ao presente recurso, incluindo as despesas jurídicas de preparação.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente alega que a decisão e/ou o projeto de regulamento da Comissão Europeia de aplicar o artigo 16.o do Protocolo relativo à Irlanda do Norte do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (1), é desproporcionado e ilegal. Além disso, sustenta que a Comissão deverá publicar futuramente a sua política relativa à aplicação do artigo 16.o do Protocolo relativo à Irlanda do Norte do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica.


(1)  Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 2019, C 384I, p. 1).


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