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Document 62021TB0731

    Processo T-731/21 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2022 — Společnost pro eHealth databáze/Comissão [«Processo de medidas provisórias — Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) — Recuperação dos montantes pagos — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»]

    JO C 119 de 14.3.2022, p. 49–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 119 de 14.3.2022, p. 21–22 (GA)

    14.3.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 119/49


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2022 — Společnost pro eHealth databáze/Comissão

    (Processo T-731/21 R)

    («Processo de medidas provisórias - Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) - Recuperação dos montantes pagos - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)

    (2022/C 119/70)

    Língua do processo: checo

    Partes

    Recorrente: Společnost pro eHealth databáze, a.s. (Praga, República Checa) (representante: P. Konečný, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà, B. Araujo Arce e J. Hradil, agentes)

    Objeto

    Pedido nos termos dos artigos 278.o e 279.o TFUE, destinado a obter a suspensão da execução da Decisão C(2021) 6597 final da Comissão, de 2 de setembro de 2021, relativa à cobrança, junto da recorrente, de 861 263 euros, acrescidos de juros de mora, e de um montante por cada dia de atraso a contar de 1 de outubro de 2021.

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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