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Document 62021CN0284
Case C-284/21 P: Appeal brought on 3 May 2021 by European Commission against the judgment of the General Court (Third Chamber, Extended Composition) delivered on 24 February 2021 in Case T-161/18, Braesch and Others v Commission
Processo C-284/21 P: Recurso interposto em 3 de maio de 2021 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) em 24 de fevereiro de 2021 no processo T-161/18, Braesch e o./Comissão
Processo C-284/21 P: Recurso interposto em 3 de maio de 2021 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) em 24 de fevereiro de 2021 no processo T-161/18, Braesch e o./Comissão
JO C 252 de 28.6.2021, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/18 |
Recurso interposto em 3 de maio de 2021 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) em 24 de fevereiro de 2021 no processo T-161/18, Braesch e o./Comissão
(Processo C-284/21 P)
(2021/C 252/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e K. Blanck, agentes)
Outras partes no processo: Anthony Braesch, Trinity Investments DAC, Bybrook Capital Master Fund LP, Bybrook Capital Hazelton Master Fund LP, Bybrook Capital Badminton Fund LP
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular o acórdão recorrido; |
— |
conhecer do recurso em primeira instância e julgá-lo inadmissível; e |
— |
condenar as outras partes no processo no pagamento das despesas do mesmo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento de recurso.
Segundo a recorrente, o Tribunal Geral violou o artigo 108.o, n.o 2, TFUE e o artigo 1.o, alínea h) do Regulamento processual relativo aos auxílios estatais (1) ao qualificar erradamente os recorrentes em primeira instância como «partes interessadas».
Com esse fundamento, o Tribunal Geral concluiu erradamente que os recorrentes em primeira instância tinham legitimidade para agir, ao abrigo do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE, e interpor um recurso da Decisão da Comissão C(2017) 4690 final, de 4 de julho de 2017, relativa ao auxílio estatal SA.47677 (2017/N) que autoriza e declara compatível o auxílio estatal concedido pela Itália a favor do Banca Monte dei Paschi di Siena.
(1) Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).