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Document 62021CN0218

Processo C-218/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 1 de abril de 2021 — Autoridade Tributária e Aduaneira / DSR — Montagem e Manutenção de Ascensores e Escadas Rolantes SA

JO C 252 de 28.6.2021, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 1 de abril de 2021 — Autoridade Tributária e Aduaneira / DSR — Montagem e Manutenção de Ascensores e Escadas Rolantes SA

(Processo C-218/21)

(2021/C 252/17)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: Autoridade Tributária e Aduaneira

Recorrida: DSR — Montagem e Manutenção de Ascensores e Escadas Rolantes SA

Questões prejudiciais

1)

É conforme com o direito da União Europeia, nomeadamente, com o anexo IV da 6a Diretiva de IVA (1) uma aplicação da verba 2.27, da Lista I anexa ao Código IVA, entendida como incluindo a reparação e manutenção de elevadores efetuada pela empresa referida nos factos [….] e aplicando taxa reduzida de IVA?

2)

É conforme com o Direito Comunitário, nomeadamente, com o anexo IV da 6a Diretiva de IVA, uma aplicação dessa mesma disposição do Código do IVA que leve ainda em conta o previsto em demais direito nacional — artigos 1207.o, 204.o, n.o1, al. e) e 3 e 1421.o, n.o 2 al. b) do Código Civil (normas em que se prevê os conceitos de empreitada, de imóvel e o ascensor ser de presumir como parte comum de prédio em regime de propriedade horizontal)?


(1)  Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — JO 2006, L 347, p. 1


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