Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62021CN0077

    Processo C-77/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (Hungria) em 8 de fevereiro de 2021 — Digi Távközlési és Szolgáltató Kft./Nemzeti Adatvédelmi és Információszabadság Hatóság

    JO C 182 de 10.5.2021, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.5.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 182/30


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (Hungria) em 8 de fevereiro de 2021 — Digi Távközlési és Szolgáltató Kft./Nemzeti Adatvédelmi és Információszabadság Hatóság

    (Processo C-77/21)

    (2021/C 182/43)

    Língua do processo: húngaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Fővárosi Törvényszék

    Partes no processo principal

    Recorrente: Digi Távközlési és Szolgáltató Kft.

    Recorrida: Nemzeti Adatvédelmi és Információszabadság Hatóság

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o conceito de «limitação das finalidades» definido no artigo 5.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (1) (a seguir «Regulamento»), ser interpretado no sentido de que é conforme com esse conceito o facto de o responsável pelo tratamento de dados conservar paralelamente dados pessoais noutra base de dados que, por outro lado, foram recolhidos e conservados com uma finalidade legítima limitada ou, pelo contrário, no que respeita à base de dados paralela, a finalidade legítima limitada da recolha de dados já não é válida?

    2)

    Em caso de resposta à primeira questão no sentido de que a conservação paralela de dados é, em si mesma, incompatível com o princípio da «limitação das finalidades», é compatível com o princípio da «limitação da conservação» previsto no artigo 5.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento o facto de o responsável pelo tratamento de dados conservar paralelamente dados pessoais noutra base de dados que, por outro lado, foram recolhidos e conservados com uma finalidade legítima limitada?


    (1)  JO 2016, L 119, p. 1.


    Top