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Document 62021CA0371

Processo C-371/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de julho de 2022 — SGI Studio Galli Ingegneria Srl/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusula compromissória — Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) — Acordo de subvenção — Projeto Marsol — Custos elegíveis — Relatório de inspeção do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) que constatou o caráter não elegível de certas despesas apresentadas — Reembolso dos montantes pagos — Direito de acesso ao processo do OLAF — Direito de ser ouvido — Ónus da prova — Desvirtuação dos factos — Valor probatório — Princípio da proporcionalidade — Enriquecimento sem causa»]

JO C 359 de 19.9.2022, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 359/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de julho de 2022 — SGI Studio Galli Ingegneria Srl/Comissão Europeia

(Processo C-371/21 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusula compromissória - Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) - Acordo de subvenção - Projeto Marsol - Custos elegíveis - Relatório de inspeção do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) que constatou o caráter não elegível de certas despesas apresentadas - Reembolso dos montantes pagos - Direito de acesso ao processo do OLAF - Direito de ser ouvido - Ónus da prova - Desvirtuação dos factos - Valor probatório - Princípio da proporcionalidade - Enriquecimento sem causa»)

(2022/C 359/09)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: SGI Studio Galli Ingegneria Srl (representantes: V. Catenacci, F. S. Marini e R. Viglietta, avvocati)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà e S. Romoli, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A SGI Studio Galli Ingegneria Srl é condenada nas despesas.


(1)  JO C 310, de 2.8.2021.


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