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Document 62020TN0493
Case T-493/20: Action brought on 28 July 2020 — Sfera Joven v EUIPO — Koc (SFORA WEAR)
Processo T-493/20: Recurso interposto em 28 de julho de 2020 — Sfera Joven/EUIPO — Koc (SFORA WEAR)
Processo T-493/20: Recurso interposto em 28 de julho de 2020 — Sfera Joven/EUIPO — Koc (SFORA WEAR)
JO C 320 de 28.9.2020, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/27 |
Recurso interposto em 28 de julho de 2020 — Sfera Joven/EUIPO — Koc (SFORA WEAR)
(Processo T-493/20)
(2020/C 320/58)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Sfera Joven, SA (Madrid, Espanha) (representante: J.L. Rivas Zurdo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Andrzej Koc (Kobyłka, Polonia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia SFORA WEAR — Pedido de registo n.o 15 853 245
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de maio de 2020 no processo R 2030/2019-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada, na medida em que ao negar provimento ao recurso da oponente confirma a Decisão da Divisão de Oposição proferida no processo de oposição B 2 834 862 e autorizou parcialmente o registo da marca da União Europeia n.o 15 853 245SFORA WEAR (nominativa), para distinguir determinados produtos das classes 18 e 25. |
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Condenar nas despesas a parte ou as partes contrárias que se oponham ao recurso. |
Fundamentos invocados
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Apreciação incorreta das provas do uso da marca oponente e violação do artigo 10.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e dos critérios da classificação previstos no Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional de Produtos e Serviços para efeitos de Registo de Marcas, de 15 de junho de 1957 (última versão), suas Notas Explicativas e a análise dessa classificação feitas pela OMPI. |