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Document 62020TB0332

Processo T-332/20: Despacho do Tribunal Geral de 31 de maio de 2021 — König Ludwig International/EUIPO (Royal Bavarian Beer) [«Marca da União Europeia — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa Royal Bavarian Beer — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Direito a ser ouvido — Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Caráter unitário da marca da União Europeia — Artigo 1.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001 — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»]

JO C 289 de 19.7.2021, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 289/37


Despacho do Tribunal Geral de 31 de maio de 2021 — König Ludwig International/EUIPO (Royal Bavarian Beer)

(Processo T-332/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa Royal Bavarian Beer - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Direito a ser ouvido - Artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 - Caráter unitário da marca da União Europeia - Artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001 - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)

(2021/C 289/53)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: König Ludwig International GmbH & Co. KG (Geltendorf, Alemanha) (representantes: O. Spuhler e J. Stock, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas, agente)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de abril de 2020 (processo R 1714/2019-4), relativa ao registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa Royal Bavarian Beer.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

2)

A König Ludwig International GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 255, de 3.8.2020.


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