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Document 62020TA0630

    Processo T-630/20: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de janeiro de 2022 — MW/Parlamento («Função pública — Agentes temporários — Grupo político — Despedimento — Quebra da relação de confiança — Assédio moral — Erro manifesto de apreciação — Desvio de poder — Responsabilidade»)

    JO C 119 de 14.3.2022, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 119 de 14.3.2022, p. 15–15 (GA)

    14.3.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 119/36


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de janeiro de 2022 — MW/Parlamento

    (Processo T-630/20) (1)

    («Função pública - Agentes temporários - Grupo político - Despedimento - Quebra da relação de confiança - Assédio moral - Erro manifesto de apreciação - Desvio de poder - Responsabilidade»)

    (2022/C 119/48)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: MW (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogada)

    Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: I. Lázaro Betancor e N. Scafarto, agentes)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão do Parlamento de 11 de dezembro de 2019 de rescindir o contrato de trabalho da recorrente como agente temporária ao abrigo do artigo 2.o, alínea c), do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia e, por outro, à reparação do prejuízo patrimonial e moral pretensamente sofrido pela recorrente.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    MW é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 9, de 11.1.2021.


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