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Document 62020TA0586

    Processo T-586/20: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2022 — MN/Europol («Função pública — Agentes temporários — Não renovação de um contrato por tempo determinado num contrato por tempo indeterminado — Erro manifesto de apreciação»)

    JO C 119 de 14.3.2022, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 119 de 14.3.2022, p. 15–15 (GA)

    14.3.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 119/36


    Acórdão do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2022 — MN/Europol

    (Processo T-586/20) (1)

    («Função pública - Agentes temporários - Não renovação de um contrato por tempo determinado num contrato por tempo indeterminado - Erro manifesto de apreciação»)

    (2022/C 119/47)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: MN (representante: S. Orlandi, advogado)

    Recorrida: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (representantes: A. Nunzi, O. Sajin e C. Falmagne, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da Decisão da Europol de 6 de março de 2020 que não renovou o contrato de trabalho em tempo indeterminado e, por outro, a indemnização do dano moral que este terá sofrido por este motivo.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    MN é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 433, de 14.12.2020.


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