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Document 62020TA0586
Case T-586/20: Judgment of the General Court of 26 January 2022 — MN v Europol (Civil service — Members of the temporary staff — Non-renewal of a fixed-term contract for an indefinite period — Manifest error of assessment)
Processo T-586/20: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2022 — MN/Europol («Função pública — Agentes temporários — Não renovação de um contrato por tempo determinado num contrato por tempo indeterminado — Erro manifesto de apreciação»)
Processo T-586/20: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2022 — MN/Europol («Função pública — Agentes temporários — Não renovação de um contrato por tempo determinado num contrato por tempo indeterminado — Erro manifesto de apreciação»)
JO C 119 de 14.3.2022, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 119 de 14.3.2022, p. 15–15
(GA)
14.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 119/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2022 — MN/Europol
(Processo T-586/20) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Não renovação de um contrato por tempo determinado num contrato por tempo indeterminado - Erro manifesto de apreciação»)
(2022/C 119/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: MN (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (representantes: A. Nunzi, O. Sajin e C. Falmagne, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da Decisão da Europol de 6 de março de 2020 que não renovou o contrato de trabalho em tempo indeterminado e, por outro, a indemnização do dano moral que este terá sofrido por este motivo.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
MN é condenado nas despesas. |