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Document 62020TA0325

Processo T-325/20: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2022 — Unger Marketing International/EUIPO — Orben Wasseraufbereitung (Purificadores de água) [«Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho que representa um purificador de água — Causa de nulidade — Requisitos de proteção não respeitados — Artigo 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002 — Características da aparência de um produto determinadas exclusivamente pela sua função técnica — Artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento n.° 6/2002 — Declaração de nulidade»]

JO C 119 de 14.3.2022, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 119 de 14.3.2022, p. 14–14 (GA)

14.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 119/33


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2022 — Unger Marketing International/EUIPO — Orben Wasseraufbereitung (Purificadores de água)

(Processo T-325/20) (1)

(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho que representa um purificador de água - Causa de nulidade - Requisitos de proteção não respeitados - Artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Características da aparência de um produto determinadas exclusivamente pela sua função técnica - Artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002 - Declaração de nulidade»)

(2022/C 119/43)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Unger Marketing International, LLC (Bridgeport, Connecticut, Estados Unidos) (representante: C. Schulte, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Hanne, D. Hanf e J. Ivanauskas, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Orben Wasseraufbereitung GmbH & Co. KG

Objeto

Recurso da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de fevereiro de 2020 (processo R 740/2018-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Orben Wasseraufbereitung e a Unger Marketing International.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Unger Marketing International, LLC é condenada nas despesas.


(1)  JO C 255, de 3.8.2020.


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