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Dokument 62020TA0118

    Processo T-118/20: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — Voco/EUIPO (Forma de uma embalagem) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca tridimensional da União Europeia — Forma de uma embalagem — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

    JO C 62 de 22.2.2021, str. 30—30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 62/30


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — Voco/EUIPO (Forma de uma embalagem)

    (Processo T-118/20) (1)

    («Marca da União Europeia - Pedido de marca tridimensional da União Europeia - Forma de uma embalagem - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

    (2021/C 62/36)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Voco GmbH (Cuxhaven, Alemanha) (representantes: C. Spintig e S. Pietzcker, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Cottrell e A. Söder, agentes)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de dezembro de 2019 (processo R 978/2019-5), relativo a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma embalagem como marca da União Europeia.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 4 de dezembro de 2019 (processo R 978/2019-5) é anulada.

    2)

    O EUIPO é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 129, de 20.4.2020.


    Góra