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Dokument 62020TA0118
Case T-118/20: Judgment of the General Court of 16 December 2020 — Voco v EUIPO (Shape of packaging) (EU trade mark — Application for a three-dimensional EU trade mark — Shape of packaging — Absolute ground for refusal — Lack of distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-118/20: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — Voco/EUIPO (Forma de uma embalagem) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca tridimensional da União Europeia — Forma de uma embalagem — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-118/20: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — Voco/EUIPO (Forma de uma embalagem) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca tridimensional da União Europeia — Forma de uma embalagem — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 62 de 22.2.2021, str. 30—30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — Voco/EUIPO (Forma de uma embalagem)
(Processo T-118/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca tridimensional da União Europeia - Forma de uma embalagem - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2021/C 62/36)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Voco GmbH (Cuxhaven, Alemanha) (representantes: C. Spintig e S. Pietzcker, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Cottrell e A. Söder, agentes)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de dezembro de 2019 (processo R 978/2019-5), relativo a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma embalagem como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 4 de dezembro de 2019 (processo R 978/2019-5) é anulada. |
2) |
O EUIPO é condenado nas despesas. |