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Dokument 62020CN0267

Processo C-267/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de León (Espanha) em 15 de junho de 2020 — AB Volvo y DAF TRUCKS N.V./RM

JO C 320 de 28.9.2020, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de León (Espanha) em 15 de junho de 2020 — AB Volvo y DAF TRUCKS N.V./RM

(Processo C-267/20)

(2020/C 320/10)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Audiencia Provincial de León

Partes no processo principal

Recorrentes: AB Volvo e DAF TRUCKS N.V.

Recorrida: RM

Questões prejudiciais

1)

Devem o artigo 101.o TFUE e o princípio da efetividade ser interpretados no sentido de que se opõem a uma interpretação da norma nacional que considera não aplicável retroativamente o prazo para intentar a ação de 5 anos previsto no artigo 10.o da diretiva, bem como o artigo 17.o relativo à quantificação judicial dos danos, fixando a referência da retroatividade na data da sanção e não na data da propositura da ação?

2)

Devem o artigo 22.o, n.o 2, da Diretiva 2014/104/UE (1) e o termo «retroativamente» ser interpretados no sentido de que o artigo 10.o dessa diretiva é aplicável a uma ação como a que está em causa no processo principal, que, embora tenha sido intentada após a entrada em vigor da diretiva e da norma de transposição, se refere, no entanto, a factos ou a sanções anteriores?

3)

No âmbito da aplicação de uma disposição como o artigo 76.o da Lei da Concorrência, deve o artigo 17.o da Diretiva 2014/104/UE, relativo à quantificação judicial dos danos, ser interpretado no sentido de que se trata de uma norma de natureza processual aplicável ao processo principal cuja ação é intentada após a entrada em vigor da norma nacional de transposição?


(1)  Diretiva 2014/104/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia (JO 2014, L 349, p. 1).


Fuq