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Document 62020CN0172

    Processo C-172/20 P: Recurso interposto em 8 de abril de 2020 por WV do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 29 de janeiro de 2020 no processo T-388/18, WV/SEAE

    JO C 320 de 28.9.2020, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.9.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 320/5


    Recurso interposto em 8 de abril de 2020 por WV do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 29 de janeiro de 2020 no processo T-388/18, WV/SEAE

    (Processo C-172/20 P)

    (2020/C 320/07)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: WV (representante: É. Boigelot, avocat)

    Outra parte no processo: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)

    Pedidos da recorrente

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular o Despacho de 29 de janeiro de 2020 do Tribunal Geral da União Europeia no processo T-388/18, na parte em que julgou inadmissível o recurso de anulação inicial da recorrente e a condenou nas despesas;

    condenar o recorrido inicial na totalidade das despesas, incluindo nas despesas apresentadas no Tribunal Geral da União Europeia, nos termos do artigo 184.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça da União Europeia;

    remeter o processo ao Tribunal Geral da União Europeia para que este se pronuncie sobre o recurso.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente considera que ao proferir o despacho recorrido, o Tribunal Geral violou o princípio da livre administração da prova e o conceito de conjunto de indícios concordantes e, consequentemente, violou as regras relativas ao ónus da prova, nomeadamente no que diz respeito às provas e indícios apresentados relativos ao cálculo do prazo de que a recorrente dispunha para impugnar a decisão do SEAE.

    O fundamento único invocado pela recorrente é igualmente relativo à discriminação, à desvirtuação dos factos pelo despacho recorrido e aos erros manifestos de apreciação cometidos pelo Tribunal Geral que geraram uma fundamentação jurídica inexata.


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