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Document 62020CA0510

    Processo C-510/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de abril de 2022 — Comissão Europeia/República da Bulgária (Incumprimento de Estado — Artigo 258.° TFUE — Ambiente — Diretiva 2008/56/CE — Política para o meio marinho — Artigo 5.° — Estratégias marinhas — Artigo 17.°, n.os 2 e 3 — Falta de reexame, dentro do prazo, da avaliação inicial e da definição de bom estado ambiental, bem como das metas ambientais — Falta de comunicação à Comissão Europeia, dentro do prazo, dos pormenores de atualizações efetuadas na sequência dos reexames)

    JO C 237 de 20.6.2022, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.6.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 237/9


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de abril de 2022 — Comissão Europeia/República da Bulgária

    (Processo C-510/20) (1)

    (Incumprimento de Estado - Artigo 258.o TFUE - Ambiente - Diretiva 2008/56/CE - Política para o meio marinho - Artigo 5.o - Estratégias marinhas - Artigo 17.o, n.os 2 e 3 - Falta de reexame, dentro do prazo, da avaliação inicial e da definição de bom estado ambiental, bem como das metas ambientais - Falta de comunicação à Comissão Europeia, dentro do prazo, dos pormenores de atualizações efetuadas na sequência dos reexames)

    (2022/C 237/10)

    Língua do processo: búlgaro

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e I. Zaloguin, agentes)

    Demandada: República da Bulgária (representantes: T. Mitova, L. Zaharieva e T. Tsingileva, agentes)

    Dispositivo

    1)

    Não tendo procedido, nos prazos estabelecidos, por um lado, ao reexame de uma maneira coordenada, conforme especificado no artigo 5.o da Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de Ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha») à avaliação inicial e à definição do bom estado ambiental, bem como de metas ambientais, e, por outro, à comunicação à Comissão Europeia das modalidades das atualizações efetuadas no seguimento desses reexames, a República da Bulgária não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 17.o, n.o 2, alíneas a) e b), bem como do artigo 17.o, n.o 3, desta diretiva.

    2)

    A República da Bulgária é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 433, de 14.12.2020.


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