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Document 62020CA0194
Case C-194/20: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 3 June 2021 (request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgericht Düsseldorf — Germany) — BY, CX, FU, DW, EV v Stadt Duisburg (Reference for a preliminary ruling — EEC-Turkey Association Agreement — Decision No 1/80 — Articles 6 and 7 — Legal employment — Article 9 — Access to education for children of a Turkish worker — Right of residence — Refusal)
Processo C-194/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Düsseldorf — Alemanha) — BY, CX, FU, DW, EV/Stadt Duisburg («Reenvio prejudicial — Acordo de Associação CEE-Turquia — Decisão n.° 1/80 — Artigos 6.° e 7.° — Emprego regular — Artigo 9.° — Acesso ao ensino pelos descendentes de um trabalhador turco — Direito de residência — Recusa»)
Processo C-194/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Düsseldorf — Alemanha) — BY, CX, FU, DW, EV/Stadt Duisburg («Reenvio prejudicial — Acordo de Associação CEE-Turquia — Decisão n.° 1/80 — Artigos 6.° e 7.° — Emprego regular — Artigo 9.° — Acesso ao ensino pelos descendentes de um trabalhador turco — Direito de residência — Recusa»)
JO C 289 de 19.7.2021, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 289/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Düsseldorf — Alemanha) — BY, CX, FU, DW, EV/Stadt Duisburg
(Processo C-194/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Acordo de Associação CEE-Turquia - Decisão n.o 1/80 - Artigos 6.o e 7.o - Emprego regular - Artigo 9.o - Acesso ao ensino pelos descendentes de um trabalhador turco - Direito de residência - Recusa»)
(2021/C 289/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Autores: BY, CX, FU, DW, EV
Demandada: Stadt Duisburg
Dispositivo
O artigo 9.o, primeiro período, da Decisão n.o 1/80 do Conselho de Associação, de 19 de setembro de 1980, relativa ao desenvolvimento da associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, deve ser interpretado no sentido de que não pode ser invocado por descendentes turcos cujos pais não cumprem os pressupostos estabelecidos nos artigos 6.o e 7.o desta decisão.