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Document 62020CA0079
Case C-79/20 P: Judgment of the Court (Second Chamber) of 28 April 2022 — Yieh United Steel Corp. v European Commission, Eurofer, Association européenne de l’acier, ASBL (Appeal — Dumping — Implementing Regulation (EU) 2015/1429 — Imports of stainless steel cold-rolled flat products originating in the People’s Republic of China and Taiwan — Definitive anti-dumping duty — Regulation (EC) No 1225/2009 — Article 2 — Calculation of the normal value — Calculation of the production cost — Production losses — Refusal to deduct the value of recycled scrap — Determination of the normal value on the basis of sales of the like product intended for domestic consumption — Exclusion from the basis of calculation used to determine the normal value of sales on the domestic market of the exporting country where those sales concern products intended for export)
Processo C-79/20 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de abril de 2022 — Yieh United Steel Corp./Comissão Europeia, Eurofer, Association Européenne de l’Acier, ASBL [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Regulamento de Execução (UE) 2015/1429 — Importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da República Popular da China e de Taiwan — Direito antidumping definitivo — Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Artigo 2.° — Cálculo do valor normal — Cálculo do custo de produção — Perdas de produção — Recusa de dedução do valor da sucata reciclada — Determinação do valor normal com base nas vendas do produto similar destinado ao consumo no mercado interno do país exportador — Exclusão da base do cálculo utilizada para a determinação do valor normal das vendas realizadas no mercado interno do país exportador quando as mesmas têm por objeto produtos destinados à exportação»]
Processo C-79/20 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de abril de 2022 — Yieh United Steel Corp./Comissão Europeia, Eurofer, Association Européenne de l’Acier, ASBL [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Regulamento de Execução (UE) 2015/1429 — Importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da República Popular da China e de Taiwan — Direito antidumping definitivo — Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Artigo 2.° — Cálculo do valor normal — Cálculo do custo de produção — Perdas de produção — Recusa de dedução do valor da sucata reciclada — Determinação do valor normal com base nas vendas do produto similar destinado ao consumo no mercado interno do país exportador — Exclusão da base do cálculo utilizada para a determinação do valor normal das vendas realizadas no mercado interno do país exportador quando as mesmas têm por objeto produtos destinados à exportação»]
JO C 237 de 20.6.2022, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 237/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de abril de 2022 — Yieh United Steel Corp./Comissão Europeia, Eurofer, Association Européenne de l’Acier, ASBL
(Processo C-79/20 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento de Execução (UE) 2015/1429 - Importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da República Popular da China e de Taiwan - Direito antidumping definitivo - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigo 2.o - Cálculo do valor normal - Cálculo do custo de produção - Perdas de produção - Recusa de dedução do valor da sucata reciclada - Determinação do valor normal com base nas vendas do produto similar destinado ao consumo no mercado interno do país exportador - Exclusão da base do cálculo utilizada para a determinação do valor normal das vendas realizadas no mercado interno do país exportador quando as mesmas têm por objeto produtos destinados à exportação»)
(2022/C 237/04)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Yieh United Steel Corp. (representante: D. Luff, avocat)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por J.-F. Brakeland, M. França e A. Demeneix, em seguida por J.-F. Brakeland e G. Luengo, agentes), Eurofer, Association Européenne de l’Acier, ASBL (representantes: J. Killick e G. Forwood, avocats, e G. Papaconstantinou, dikigoros)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Yieh United Steel Corp é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Eurofer, Association Européenne de l’Acier, ASBL. |