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Document 62020CA0079

    Processo C-79/20 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de abril de 2022 — Yieh United Steel Corp./Comissão Europeia, Eurofer, Association Européenne de l’Acier, ASBL [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Regulamento de Execução (UE) 2015/1429 — Importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da República Popular da China e de Taiwan — Direito antidumping definitivo — Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Artigo 2.° — Cálculo do valor normal — Cálculo do custo de produção — Perdas de produção — Recusa de dedução do valor da sucata reciclada — Determinação do valor normal com base nas vendas do produto similar destinado ao consumo no mercado interno do país exportador — Exclusão da base do cálculo utilizada para a determinação do valor normal das vendas realizadas no mercado interno do país exportador quando as mesmas têm por objeto produtos destinados à exportação»]

    JO C 237 de 20.6.2022, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.6.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 237/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de abril de 2022 — Yieh United Steel Corp./Comissão Europeia, Eurofer, Association Européenne de l’Acier, ASBL

    (Processo C-79/20 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento de Execução (UE) 2015/1429 - Importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da República Popular da China e de Taiwan - Direito antidumping definitivo - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigo 2.o - Cálculo do valor normal - Cálculo do custo de produção - Perdas de produção - Recusa de dedução do valor da sucata reciclada - Determinação do valor normal com base nas vendas do produto similar destinado ao consumo no mercado interno do país exportador - Exclusão da base do cálculo utilizada para a determinação do valor normal das vendas realizadas no mercado interno do país exportador quando as mesmas têm por objeto produtos destinados à exportação»)

    (2022/C 237/04)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Yieh United Steel Corp. (representante: D. Luff, avocat)

    Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por J.-F. Brakeland, M. França e A. Demeneix, em seguida por J.-F. Brakeland e G. Luengo, agentes), Eurofer, Association Européenne de l’Acier, ASBL (representantes: J. Killick e G. Forwood, avocats, e G. Papaconstantinou, dikigoros)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Yieh United Steel Corp é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Eurofer, Association Européenne de l’Acier, ASBL.


    (1)  JO C 103, de 30.3.2020.


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