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Document 62019TN0031

    Processo T-31/19: Recurso interposto em 15 de janeiro de 2019 — AF/FRA

    JO C 103 de 18.3.2019, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 103/50


    Recurso interposto em 15 de janeiro de 2019 — AF/FRA

    (Processo T-31/19)

    (2019/C 103/65)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: AF (representantes: L. Levi e N. Flandin, advogados)

    Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da recorrida de 9 de maio de 2018 que estabeleceu a lista de proposição de agentes temporários elegíveis para o exercício de reclassificação relativo ao ano de 2017 por o nome do recorrente não ter sido incluído nesta lista;

    se necessário, anular igualmente a decisão da FRA que o recorrente recebeu em 5 de outubro de 2018, que julgou improcedente a reclamação que o ora recorrente apresentou contra a referida decisão da FRA;

    condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização a título dos danos sofridos pelo recorrente;

    condenar a recorrida nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.

    1.

    O primeiro fundamento é relativo à violação do artigo 54.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) bem como do artigo 30.o do Anexo XIII do Estatuto dos Funcionários e do artigo 3.o da Decisão n.o 2016/01 do Conselho de Administração da FRA que estabelece as Disposições Gerais de Execução do artigo 54.o do ROA.

    2.

    O segundo fundamento é relativo à violação do direito a uma boa administração conforme consagrado no artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

    3.

    O terceiro fundamento é relativo a à violação do princípio da certeza jurídica e das expectativas legítimas.


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