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Document 62019TB0154

    Processo T-154/19: Despacho do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2019 – ZU/SEAE («Recurso de anulação – Função pública – Funcionários – Despesas de deslocação em serviço – Ato insuscetível de recurso – Ato não lesivo – Irregularidade do procedimento pré-contencioso – Recurso prematuro – Inadmissibilidade»)

    JO C 61 de 24.2.2020, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 61/42


    Despacho do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2019 – ZU/SEAE

    (Processo T-154/19) (1)

    («Recurso de anulação - Função pública - Funcionários - Despesas de deslocação em serviço - Ato insuscetível de recurso - Ato não lesivo - Irregularidade do procedimento pré-contencioso - Recurso prematuro - Inadmissibilidade»)

    (2020/C 61/53)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: ZU (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)

    Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e R. Spac, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da autoridade investida do poder de nomeação do SEAE de 30 de novembro de 2018, na parte em que indeferiu a reclamação do recorrente de 27 de julho de 2018, na medida em que indeferiu implicitamente o pedido do recorrente de 26 de fevereiro de 2018 relativo a despesas de deslocação em serviço.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    ZU é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 155, de 6.5.2019.


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