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Document 62019TA0434

    Processo T-434/19: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2021 — Rosca/Comissão («Função pública — Funcionários — Recrutamento — Anúncio de concurso — Concurso geral EPSO/AD/363/18 — Decisão do júri de não admitir a recorrente à fase seguinte do concurso — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Artigo 27.° do Estatuto — Igualdade de tratamento»)

    JO C 502 de 13.12.2021, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 502/19


    Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2021 — Rosca/Comissão

    (Processo T-434/19) (1)

    («Função pública - Funcionários - Recrutamento - Anúncio de concurso - Concurso geral EPSO/AD/363/18 - Decisão do júri de não admitir a recorrente à fase seguinte do concurso - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Artigo 27.o do Estatuto - Igualdade de tratamento»)

    (2021/C 502/29)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Ioana-Felicia Rosca (Viena, Áustria) (representantes: L.-O. Tufler e B. Nelissen, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Brauhoff, D. Milanowska e L. Vernier, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE destinado à anulação da Decisão do júri do concurso geral documental e com prestação de provas EPSO/AD/363/18 de 22 de março de 2019 que rejeitou a candidatura da recorrente e não a admitiu ao centro de avaliação do referido concurso.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Ioana-Felicia Rosca é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 295, de 2.9.2019.


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