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Document 62019TA0434
Case T-434/19: Judgment of the General Court of 20 October 2021 — Rosca v Commission (Civil service — Officials — Recruitment — Notice of competition — Open Competition EPSO/AD/363/18 — Decision of the selection board to exclude the applicant from the next phase of the competition — Obligation to state reasons — Manifest error of assessment — Article 27 of the Staff Regulations — Equal treatment)
Processo T-434/19: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2021 — Rosca/Comissão («Função pública — Funcionários — Recrutamento — Anúncio de concurso — Concurso geral EPSO/AD/363/18 — Decisão do júri de não admitir a recorrente à fase seguinte do concurso — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Artigo 27.° do Estatuto — Igualdade de tratamento»)
Processo T-434/19: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2021 — Rosca/Comissão («Função pública — Funcionários — Recrutamento — Anúncio de concurso — Concurso geral EPSO/AD/363/18 — Decisão do júri de não admitir a recorrente à fase seguinte do concurso — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Artigo 27.° do Estatuto — Igualdade de tratamento»)
JO C 502 de 13.12.2021, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 502/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2021 — Rosca/Comissão
(Processo T-434/19) (1)
(«Função pública - Funcionários - Recrutamento - Anúncio de concurso - Concurso geral EPSO/AD/363/18 - Decisão do júri de não admitir a recorrente à fase seguinte do concurso - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Artigo 27.o do Estatuto - Igualdade de tratamento»)
(2021/C 502/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ioana-Felicia Rosca (Viena, Áustria) (representantes: L.-O. Tufler e B. Nelissen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Brauhoff, D. Milanowska e L. Vernier, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE destinado à anulação da Decisão do júri do concurso geral documental e com prestação de provas EPSO/AD/363/18 de 22 de março de 2019 que rejeitou a candidatura da recorrente e não a admitiu ao centro de avaliação do referido concurso.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Ioana-Felicia Rosca é condenada nas despesas. |