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Document 62019CN0824

    Processo C-824/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 12 de novembro de 2019 – TC, UB/Komisia za zashtita ot diskriminatsia, VA

    JO C 27 de 27.1.2020, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.1.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 27/24


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 12 de novembro de 2019 – TC, UB/Komisia za zashtita ot diskriminatsia, VA

    (Processo C-824/19)

    (2020/C 27/31)

    Língua do processo: búlgaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Varhoven administrativen sad

    Partes no processo principal

    Recorrentes: TC, UB

    Recorrido: Komisia za zashtita ot diskriminatsia, VA

    Questões prejudiciais

    1)

    Resulta da interpretação do artigo 5.o, n.o 2, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e dos artigos [2.o], n.os 1, 2 e 3, e 4.o, n.o 1, da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (1), que é admissível que uma pessoa que é deficiente visual possa participar num processo penal como jurado?

    2)

    A deficiência de uma pessoa permanentemente cega é uma característica que constitui um requisito essencial e determinante para o exercício da atividade de jurado, que justifica uma diferença de tratamento e não constitui uma discriminação em razão da característica da «deficiência»?


    (1)  JO 2000, L 303, p. 16.


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