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Document 62019CN0284

    Processo C-284/19 P: Recurso interposto em 3 de abril de 2019 por Andrew Clarke do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 25 de março de 2019 no processo T-731/18, Clarke/Comissão

    JO C 213 de 24.6.2019, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.6.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 213/13


    Recurso interposto em 3 de abril de 2019 por Andrew Clarke do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 25 de março de 2019 no processo T-731/18, Clarke/Comissão

    (Processo C-284/19 P)

    (2019/C 213/12)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Andrew Clarke (representante: E. Lock, Solicitor)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos do recorrente

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se:

    devolver o processo ao Tribunal Geral para reapreciação, tendo em conta as considerações do Tribunal de Justiça;

    ordenar que, até 12 de abril de 2019 (ou outra data a que se possa alargar o período previsto no artigo 50.o TFUE):

    a)

    o Tribunal Geral remeta esse recurso segundo um calendário e um modo adequados para que seja possível pronunciar-se a título definitivo;

    b)

    como medida provisória, a Comissão apresente ao Reino Unido um parecer fundamentado no qual defina a sua posição quanto às infrações ao direito da União que podem ser deduzidas da sua comunicação ao recorrente de 25 de outubro de 2018;

    declarar que as partes têm liberdade para requerer ao Tribunal Geral outras orientações oportunas;

    condenar a Comissão no pagamento das despesas efetuadas pelo recorrente.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca um único fundamento de recurso:

    O Tribunal Geral, no seu Despacho de 25 de março de 2019, interpretou erradamente o recurso interposto pelo recorrente, ao determinar que este não tinha legitimidade para interpor o recurso e que o próprio Tribunal Geral não tinha competência para o dirimir.

    O recorrente não solicitou que a Comissão instaurasse um processo por infração contra o Reino Unido mas a anulação de duas decisões da Comissão, uma das quais foi erradamente identificada pelo Tribunal Geral. A este respeito, a jurisprudência invocada pelo Tribunal Geral não confirma o propósito relativamente ao qual é invocada ou é irrelevante. O recorrente tem legitimidade para pedir a anulação das referidas decisões na medida em que lhe são dirigidas e/ou lhe dizem direta e individualmente respeito. Além disso, a título subsidiário, o recorrente tem legitimidade para obter uma decisão nos termos do artigo 265.o TFUE, com base no facto de a Comissão não ter enviado um parecer fundamentado ao Reino Unido em cumprimento da obrigação prevista no primeiro parágrafo do artigo 258.o TFUE, dada a sua aceitação implícita, através da segunda das referidas decisões, de considerar, no exercício do seu poder discricionário nos termos do segundo parágrafo do artigo 258.o TFUE, que o Reino Unido estava a infringir o direito da União. Assim, o parecer fundamento também deveria ter sido dirigido ao recorrente e/ou dizer-lhe direta e individualmente respeito. O recorrente tem ainda legitimidade para apresentar um pedido de injunção e medidas provisórias relativamente ao seu pedido, nos termos do artigo 265.o TFUE.


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