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Document 62019CN0284
Case C-284/19 P: Appeal brought on 3 April 2019 by Andrew Clarke against the order of the General Court (Fifth Chamber) delivered on 25 March 2019 in Case T-731/18: Clarke v Commission
Processo C-284/19 P: Recurso interposto em 3 de abril de 2019 por Andrew Clarke do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 25 de março de 2019 no processo T-731/18, Clarke/Comissão
Processo C-284/19 P: Recurso interposto em 3 de abril de 2019 por Andrew Clarke do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 25 de março de 2019 no processo T-731/18, Clarke/Comissão
JO C 213 de 24.6.2019, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/13 |
Recurso interposto em 3 de abril de 2019 por Andrew Clarke do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 25 de março de 2019 no processo T-731/18, Clarke/Comissão
(Processo C-284/19 P)
(2019/C 213/12)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Andrew Clarke (representante: E. Lock, Solicitor)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se:
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devolver o processo ao Tribunal Geral para reapreciação, tendo em conta as considerações do Tribunal de Justiça; |
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ordenar que, até 12 de abril de 2019 (ou outra data a que se possa alargar o período previsto no artigo 50.o TFUE):
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declarar que as partes têm liberdade para requerer ao Tribunal Geral outras orientações oportunas; |
— |
condenar a Comissão no pagamento das despesas efetuadas pelo recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca um único fundamento de recurso:
O Tribunal Geral, no seu Despacho de 25 de março de 2019, interpretou erradamente o recurso interposto pelo recorrente, ao determinar que este não tinha legitimidade para interpor o recurso e que o próprio Tribunal Geral não tinha competência para o dirimir.
O recorrente não solicitou que a Comissão instaurasse um processo por infração contra o Reino Unido mas a anulação de duas decisões da Comissão, uma das quais foi erradamente identificada pelo Tribunal Geral. A este respeito, a jurisprudência invocada pelo Tribunal Geral não confirma o propósito relativamente ao qual é invocada ou é irrelevante. O recorrente tem legitimidade para pedir a anulação das referidas decisões na medida em que lhe são dirigidas e/ou lhe dizem direta e individualmente respeito. Além disso, a título subsidiário, o recorrente tem legitimidade para obter uma decisão nos termos do artigo 265.o TFUE, com base no facto de a Comissão não ter enviado um parecer fundamentado ao Reino Unido em cumprimento da obrigação prevista no primeiro parágrafo do artigo 258.o TFUE, dada a sua aceitação implícita, através da segunda das referidas decisões, de considerar, no exercício do seu poder discricionário nos termos do segundo parágrafo do artigo 258.o TFUE, que o Reino Unido estava a infringir o direito da União. Assim, o parecer fundamento também deveria ter sido dirigido ao recorrente e/ou dizer-lhe direta e individualmente respeito. O recorrente tem ainda legitimidade para apresentar um pedido de injunção e medidas provisórias relativamente ao seu pedido, nos termos do artigo 265.o TFUE.