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Document 62019CA0942

Processo C-942/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Aragón — Espanha) — Servicio Aragonés de Salud/LB («Reenvio prejudicial — Política social — Acordo-Quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo — Artigo 4.° — Princípio da não discriminação — Indeferimento de um pedido de licença para exercer funções no setor público previsto para o pessoal estatutário permanente — Regulamentação nacional que exclui a concessão dessa licença em caso de ocupação de um lugar de caráter temporário — Âmbito de aplicação — Inaplicabilidade do artigo 4.° — Incompetência do Tribunal de Justiça»)

JO C 289 de 19.7.2021, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 289/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Aragón — Espanha) — Servicio Aragonés de Salud/LB

(Processo C-942/19) (1)

(«Reenvio prejudicial - Política social - Acordo-Quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo - Artigo 4.o - Princípio da não discriminação - Indeferimento de um pedido de licença para exercer funções no setor público previsto para o pessoal estatutário permanente - Regulamentação nacional que exclui a concessão dessa licença em caso de ocupação de um lugar de caráter temporário - Âmbito de aplicação - Inaplicabilidade do artigo 4.o - Incompetência do Tribunal de Justiça»)

(2021/C 289/16)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Aragón

Partes no processo principal

Recorrente: Servicio Aragonés de Salud

Recorrida: LB

Dispositivo

O Tribunal de Justiça da União Europeia não é competente para responder às questões submetidas pelo Tribunal Superior de Justicia de Aragón (Tribunal Superior de Justiça de Aragão, Espanha), por Decisão de 17 de dezembro de 2019.


(1)  JO C 103, de 30.3.2020.


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